O artigo 13º os itens a serem avaliados: pontualidade, originalidade, organização, trajes, animação, coreografia e rainha caipira, excluindo assim o item casamento caipira. Os julgadores deram como vitoriosos os integrantes da quadrilha Estrela Nordestina, deixando a quadrilha Arraiá dos matutos em segundo lugar, não satisfeitos com o resultado apresentado, entraram com uma ação junto a comissão organizadora, dizendo que o casamento não seria usado como critério de avaliação.
A comissão se reuniu fizeram a recontagem dos pontos e pediram um parecer jurídico do Procurador geral do Município, que emitiu parecer “diante dos fatos apresentados, em plena conformidade com a disposição do artigo 13º do regulamento, entendo que o item casamento caipira não poderia ser usado como item de avaliação, eis que o mesmo não consta no rol do artigo 13º, que trata destes itens, sendo o mesmo um rol taxativo”.
A comissão organizadora emitiu parecer a qual concluiu “Entendo” que o casamento não poderia ser usado como item de avaliação, eis que não consta no artigo 13º.
Ficando a vencedora do concurso regional de quadrilhas com 337 pontos Arraiá dos Matutos da cidade de Batalha em segundo lugar Estrela Nordestina de Esperantina com 335 pontos, Caipiras do Dedila em terceiro 333 e Arrastão de São João em quarto com 299 pontos.
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