XIV EDITAL CEARÁ JUNINO 2012 – FESTIVAL DE QUADRILHAS 2012
Secretaria de Cultura do Ceará Divulgou o edital do 14º
Ceará Junino, evento que vai dar o título de campeã cearense 2012, o evento
contará com a participação de quadrilhas de todas as regiões do Ceará que conquistaram
as vagas em eliminatórias em nas cidades sedes onde cada uma indicará as Três
melhores para a final do evento, será distribuído 8 mil reais entre os 3
primeiros colocados. Cada quadrilha terá 35 minutos para realizar a
apresentação e serão dadas notas fracionadas de 5 a 10.
Veja abaixo o Regulamento Completo
R E G U L A M E N T O
A Secretaria da Cultura, em parceria com os proponentes
selecionados no XIV EDITAL CEARÁ JUNINO 2012.
Realiza o Concurso Regional de Quadrilhas Adultas e
estabelece o seguinte regulamento para os inscritos de
2012.
CAPÍTULO 1 - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão se inscrever no presente concurso quaisquer
grupos de quadrilha junina, na categoria adulta, sediados.
Na macrorregião de proponente ganhador do XIII Edital Ceará
Junino.
2 - Nenhum proponente vencedor do XIV EDITAL CEARÁ JUNINO
2012, poderá criar e/ou aplicar regras de
Participação, inscrição ou premiação que firam o
estabelecido neste regulamento.
3 - Caberá ao grupo de quadrilha junina participante, trazer
o material técnico necessário para sua exibição
(trajes, adereços, instrumentos musicais, etc).
4 - O proponente vencedor do Edital ficará responsável em
convidar no mínimo 10 (dez) grupos de quadrilhas.
Juninas adultas de diferentes municípios pertencentes a sua
macrorregião.
5 - As inscrições dos grupos de quadrilha junina serão
realizadas pelos proponentes vencedores do XIII Edital.
Ceará Junino de cada macrorregião e disponibilizada no Site
da SECULT: www.secult.ce.gov.br.
6 - As inscrições serão realizadas nos Municípios que
servirão de Sede, para o Concurso de Quadrilhas Juninas.
7 - O proponente deverá informar o local e o período de
inscrição para a Secretaria da Cultura, com a
Antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis do seu início,
de forma a possibilitar a veiculação destas.
Informações no Site da SECULT.
8 - Fica estabelecido, que, os Concursos de Quadrilhas
Regionais deverão ter a duração de no mínimo 02 (dois)
dias de programação cultural, em favor da revitalização das
tradições juninas.
9 - Poderão participar, até 03 (três) quadrilhas juninas por
cada Município no Concurso Regional, priorizando-se
o atendimento à Quadrilha campeã e a vice-campeã dos
festivais municipais, quando for o caso.
10 - O proponente vencedor do edital, não poderá impedir a
inscrição dos grupos de quadrilha pertencentes à sua
macrorregião, salvo, quando o grupo não obedecer às normas
do edital e deste regulamento.
CAPÍTULO 2 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE QUADRILHAS
11 - O Concurso deverá ser realizado dentro do período de 01
de junho a 06 de julho de 2012.
11.1 - O sorteio dos dias e horários dos grupos juninos que
participarão da final do XIV EDITAL CEARÁ
JUNINO 2012, poderá ocorrer com a participação dos
proponentes ou representantes indicados por ele, para que
a campeã de cada etapa já saiba qual dia e horário que irá
se apresentar na final, em Fortaleza.
12 - Nos casos, em que ocorra o retardamento nos horários de
apresentação das quadrilhas juninas, por culpa do
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promotor do concurso, seja por qual for à razão, fica
assegurado às quadrilhas, o seu direito de apresentação,
seguindo a ordem previamente estabelecida, conforme o
regulamento.
13 - Os grupos de quadrilha, devem estar concentrados no
local do Concurso, pelo menos 10 (dez) minutos antes
do horário previsto para sua apresentação.
14 - No caso de atraso de qualquer grupo de quadrilha
junina, a sua apresentação ficará a critério da Comissão
Julgadora e do Promotor do Concurso, cabendo-lhes, o direito
de reservar para o grupo retardatário, um horário
para a sua apresentação; ficando ciente que o grupo perderá
05 (cinco) pontos do somatório geral de pontuação.
Caso o grupo não aceite o novo horário, sua decisão
acarretará na desclassificação automática.
15 - Para a apresentação da quadrilha, não haverá limite de
pares, tanto para o mínimo, como para o máximo de
pares.
16 - Cada grupo de quadrilha terá 35 (trinta e cinco)
minutos para realizar sua apresentação, incluindo neste
tempo a encenação do casamento.
17 - Fica estabelecido 01 (um) minuto de tolerância para o
grupo que exceder o tempo determinado neste
regulamento.
18 - Após o minuto de tolerância, o grupo perderá 01 (um)
ponto do total de suas notas, no quesito quadrilha, por
cada minuto ou fração de minuto ultrapassado.
19 - O tempo de duração da apresentação, deverá ser marcado
exclusivamente pelo Presidente da Comissão
Julgadora, que sempre ao final de cada apresentação,
anunciará o tempo de cada grupo.
20 - A escolha do tipo de acompanhamento musical, será de
responsabilidade de cada grupo de quadrilha,
podendo o grupo optar por: conjunto musical, CD ou DVD.
21- Cada proponente vencedor do Edital deverá oferecer uma
infraestrutura para apresentação dos grupos de
quadrilha com, no mínimo:
a) Alimentação (lanche Sanduíche + suco/refrigerante ou
jantar coletivo);
b) 500 (quinhentos) ml de água mineral ou adicionada de
sais, por participantes ou membros das quadrilhas;
c) Ambiente fechado com ventilação adequada, destinada a
troca de roupa (camarim), com banheiros masculinos
e femininos, estando no máximo a 15 (quinze) metros dos
mesmos;
d) Segurança particular para as áreas de uso coletivo em
geral e camarins dos grupos;
e) Espaço amplo e plano (quadra, praça ou pátio);
f) Equipe de apoio para recepção dos participantes;
22 - Caberá ao Promotor do Concurso, a responsabilidade de
observar e fazer cumprir os horários de início e
término do Concurso.
23 - O proponente vencedor do Edital, apresentará a SECULT,
a relação contendo o nome dos grupos
ganhadores, até 03 dias úteis após o encerramento do evento.
Na relação constará o nome do grupo de quadrilha
junina, o nome do responsável pelo grupo com os contatos
telefônicos; e-mail; endereço e número total de
participantes.
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CAPÍTULO 3 - DA COMISSÃO JULGADORA
24 - Cada festival terá uma mesa julgadora composta de 05
(cinco) membros, maiores de 21 anos, com
conhecimento cultural na área de folclore e quadrilha
junina, que tenham participado do curso de formação
promovido pela Secretaria de Cultura do Estado do Ceará –
SECULT. A mesa será formada por 01(um)
presidente, que exercerá também a função de julgador,
juntamente com outros 04 (quatro) julgadores. A escolha
desta comissão fica sob a responsabilidade do proponente,
vencedor do XIV Edital Ceará Junino, dentro das
condições acima citadas.
24.1 - Depois de lançadas todas as notas nas planilhas de
avaliações, serão eliminadas a maior nota e a menor
nota por cada subquesito em julgamento. Assim, a nota final
dos quesitos, será definida pela média aritmética
das 03(três) notas restantes.
24.2 - Para efeito de validade do festival, a composição da
mesa deverá permanecer inalterada. No caso de falta
de 01 (um) membro da comissão, todas as suas notas serão
eliminadas (consideradas nulas) por completo do
festival, sendo considerada como menor nota.
24.3 - No caso da ausência de 02 (dois) membros da comissão
julgadora, no decorrer do festival, todas as notas
dos faltosos, serão eliminadas (consideradas nulas), sendo
estas avaliadas como, menor nota e maior nota.
25 - Os custos com cachê, hospedagem, alimentação e
transporte da comissão julgadora, ficará a cargo do
proponente da região onde será realizado o Concurso da etapa
regional.
26 - É totalmente vedada à participação na Comissão
Julgadora de parentes até o terceiro grau de componentes e
Diretores de quadrilhas ou apoiadores das quadrilhas
participantes deste Concurso.
27 - A comissão julgadora é soberana em sua decisão e
somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas,
classificação e resultado do Concurso.
CAPÍTULO 4 – DOS QUESITOS EM JULGAMENTO
28 - Serão julgados, separadamente os seguintes quesitos e
subquesitos.
1 - QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação;
Figurino e Casamento.
2 - MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação e Figurino.
3 - RAINHA - Animação; Desenvoltura e Figurino.
4 - NOIVA - Desenvoltura; Interpretação; Animação e
Figurino.
5 - NOIVO - Desenvoltura; Interpretação; Animação e
Figurino.
6 - REPERTÓRIO - Letra; Ritmo; Relatividade com o tema e com
os festejos juninos.
§ 1º No subquesito coreografia, cada quadrilha terá que
apresentar obrigatoriamente pelo menos 08 (oito) passos
tradicionais, caso não apresente estes passos, implicará na
perda de 01(um) ponto no quesito de coreografia.
29 - Na divulgação do resultado do festival, se ocorrer o
empate entre duas ou mais quadrilhas ou destaques, o
desempate obedecerá à ordem abaixo:
1 - NO QUESITO QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia;
Animação; Figurino e Casamento.
2 - NO QUESITO MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação
e Figurino.
3 - NO QUESITO RAINHA (ADULTA) - Animação; Desenvoltura e
Figurino.
4 - NO QUESITO NOIVA - Desenvoltura; Interpretação; Animação
e Figurino.
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5 - NO QUESITO NOIVO - Desenvoltura; Interpretação; Animação
e Figurino.
6 - NO QUESITO REPERTÓRIO - Letra; Ritmo; Relatividade com o
tema e com os festejos juninos.
30 - Depois de esgotados todos os critérios para desempate
dentro do Quesito Quadrilha entre duas ou mais
quadrilhas, o critério seguinte de desempate, será a
somatória de toda a planilha, onde será declarada campeã, a
quadrilha que obtiver a maior soma de todas as notas.
30.1 - Depois de esgotados todos os critérios para desempate
nos Quesitos: Marcador, Rainha, Princesa, Noivo e
Noiva; serão considerados vencedores, os quesitos
representados pela quadrilha melhor colocada no festival.
31 - Esgotadas todas as possibilidades de desempate e
permanecendo o empate entre grupos, os mesmos serão
aclamados vencedores, sendo que a premiação referente à
colocação a que se refere o empate será rateada entre
os empatados.
32 - Os jurados atribuirão para cada subquesito julgado,
notas em escala de 05 (cinco) a 10(dez), podendo
atribuir notas fracionadas, conforme exemplo: 5,0 - 5,7 /
8,3 - 8,5 / 9,1 - 9,9.
33 - Na falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha
de votação, o Presidente da Mesa deverá aplicar ao
quesito a nota máxima 10 (dez).
34 - Da contagem de pontos, fica estabelecida a contagem em
pontos corridos, tanto para as quadrilhas, como
para os destaques: marcador, rainha, noivo e noiva.
35 - As planilhas de votação serão fornecidas pela SECULT
e/ou pelas entidades reconhecidas pelo Movimento
Junino do Estado do Ceará que atendas todos os critérios de
julgamento estabelecidos neste regulamento. Todas
as planilhas deverão ser preenchidas por completo e não
poderão conter rasuras ou emendas.
36 - O proponente vencedor do Edital (Promotor do Concurso),
se encarregará de comunicar a relação das
quadrilhas inscritas a SECULT (Sistema Estadual de Cultura -
SIEC), no máximo até 48 (quarenta e oito) horas
antes do início do Concurso.
CAPÍTULO 5 - DO PRÊMIO
37 - As 03 (três) Quadrilhas que atingirem as maiores somas
de pontos, serão declaradas vencedoras e receberão
um prêmio individual, conforme sua classificação:
1º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu;
2º Lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e
troféu;
3º Lugar: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e troféu;
Parágrafo único - Os quesitos individuais (casamento, noiva,
noivo, marcador e rainha) serão premiados com
medalhas.
38 - O local para a entrega da premiação das quadrilhas,
deverá ser no próprio evento, exceto quando o grupo
não tiver nenhum representante autorizado presente. Neste
caso, o Promotor do Concurso, entrará em contato
com a quadrilha premiada e acertará a forma de entrega do
prêmio.
39 - As Quadrilhas classificadas em 1º lugar nos Concursos
de Quadrilhas Regionais, realizados nas festas
apoiadas pelo presente edital, participarão do IX Campeonato
Estadual Festejo Ceará Junino, conforme o
regulamento e a definição de local a ser divulgado
posteriormente.
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CAPÍTULO 6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
40 - Os casos omissos serão resolvidos pelo proponente
vencedor do Edital (Promotor do Concurso), em comum.
acordo com a Comissão Julgadora, orientada pelo Sistema
Estadual de Cultura – SIEC, da Secretaria da Cultura
do Estado do Ceará.
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