Relogio

quarta-feira, 4 de abril de 2012

XIV EDITAL CEARÁ JUNINO – 2012



XIV EDITAL CEARÁ JUNINO 2012 – FESTIVAL DE QUADRILHAS 2012

Secretaria de Cultura do Ceará Divulgou o edital do 14º Ceará Junino, evento que vai dar o título de campeã cearense 2012, o evento contará com a participação de quadrilhas de todas as regiões do Ceará que conquistaram as vagas em eliminatórias em nas cidades sedes onde cada uma indicará as Três melhores para a final do evento, será distribuído 8 mil reais entre os 3 primeiros colocados. Cada quadrilha terá 35 minutos para realizar a apresentação e serão dadas notas fracionadas de 5 a 10.

Veja abaixo o Regulamento Completo


R E G U L A M E N T O

A Secretaria da Cultura, em parceria com os proponentes selecionados no XIV EDITAL CEARÁ JUNINO 2012.

Realiza o Concurso Regional de Quadrilhas Adultas e estabelece o seguinte regulamento para os inscritos de

2012.

CAPÍTULO 1 - DA PARTICIPAÇÃO

1 - Poderão se inscrever no presente concurso quaisquer grupos de quadrilha junina, na categoria adulta, sediados.

Na macrorregião de proponente ganhador do XIII Edital Ceará Junino.

2 - Nenhum proponente vencedor do XIV EDITAL CEARÁ JUNINO 2012, poderá criar e/ou aplicar regras de

Participação, inscrição ou premiação que firam o estabelecido neste regulamento.

3 - Caberá ao grupo de quadrilha junina participante, trazer o material técnico necessário para sua exibição

(trajes, adereços, instrumentos musicais, etc).

4 - O proponente vencedor do Edital ficará responsável em convidar no mínimo 10 (dez) grupos de quadrilhas.

Juninas adultas de diferentes municípios pertencentes a sua macrorregião.

5 - As inscrições dos grupos de quadrilha junina serão realizadas pelos proponentes vencedores do XIII Edital.

Ceará Junino de cada macrorregião e disponibilizada no Site da SECULT: www.secult.ce.gov.br.

6 - As inscrições serão realizadas nos Municípios que servirão de Sede, para o Concurso de Quadrilhas Juninas.

7 - O proponente deverá informar o local e o período de inscrição para a Secretaria da Cultura, com a

Antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis do seu início, de forma a possibilitar a veiculação destas.

Informações no Site da SECULT.

8 - Fica estabelecido, que, os Concursos de Quadrilhas Regionais deverão ter a duração de no mínimo 02 (dois)

dias de programação cultural, em favor da revitalização das tradições juninas.

9 - Poderão participar, até 03 (três) quadrilhas juninas por cada Município no Concurso Regional, priorizando-se

o atendimento à Quadrilha campeã e a vice-campeã dos festivais municipais, quando for o caso.

10 - O proponente vencedor do edital, não poderá impedir a inscrição dos grupos de quadrilha pertencentes à sua

macrorregião, salvo, quando o grupo não obedecer às normas do edital e deste regulamento.

CAPÍTULO 2 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE QUADRILHAS

11 - O Concurso deverá ser realizado dentro do período de 01 de junho a 06 de julho de 2012.

11.1 - O sorteio dos dias e horários dos grupos juninos que participarão da final do XIV EDITAL CEARÁ

JUNINO 2012, poderá ocorrer com a participação dos proponentes ou representantes indicados por ele, para que

a campeã de cada etapa já saiba qual dia e horário que irá se apresentar na final, em Fortaleza.

12 - Nos casos, em que ocorra o retardamento nos horários de apresentação das quadrilhas juninas, por culpa do

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promotor do concurso, seja por qual for à razão, fica assegurado às quadrilhas, o seu direito de apresentação,

seguindo a ordem previamente estabelecida, conforme o regulamento.

13 - Os grupos de quadrilha, devem estar concentrados no local do Concurso, pelo menos 10 (dez) minutos antes

do horário previsto para sua apresentação.

14 - No caso de atraso de qualquer grupo de quadrilha junina, a sua apresentação ficará a critério da Comissão

Julgadora e do Promotor do Concurso, cabendo-lhes, o direito de reservar para o grupo retardatário, um horário

para a sua apresentação; ficando ciente que o grupo perderá 05 (cinco) pontos do somatório geral de pontuação.

Caso o grupo não aceite o novo horário, sua decisão acarretará na desclassificação automática.

15 - Para a apresentação da quadrilha, não haverá limite de pares, tanto para o mínimo, como para o máximo de

pares.

16 - Cada grupo de quadrilha terá 35 (trinta e cinco) minutos para realizar sua apresentação, incluindo neste

tempo a encenação do casamento.

17 - Fica estabelecido 01 (um) minuto de tolerância para o grupo que exceder o tempo determinado neste

regulamento.

18 - Após o minuto de tolerância, o grupo perderá 01 (um) ponto do total de suas notas, no quesito quadrilha, por

cada minuto ou fração de minuto ultrapassado.

19 - O tempo de duração da apresentação, deverá ser marcado exclusivamente pelo Presidente da Comissão

Julgadora, que sempre ao final de cada apresentação, anunciará o tempo de cada grupo.

20 - A escolha do tipo de acompanhamento musical, será de responsabilidade de cada grupo de quadrilha,

podendo o grupo optar por: conjunto musical, CD ou DVD.

21- Cada proponente vencedor do Edital deverá oferecer uma infraestrutura para apresentação dos grupos de

quadrilha com, no mínimo:

a) Alimentação (lanche Sanduíche + suco/refrigerante ou jantar coletivo);

b) 500 (quinhentos) ml de água mineral ou adicionada de sais, por participantes ou membros das quadrilhas;

c) Ambiente fechado com ventilação adequada, destinada a troca de roupa (camarim), com banheiros masculinos

e femininos, estando no máximo a 15 (quinze) metros dos mesmos;

d) Segurança particular para as áreas de uso coletivo em geral e camarins dos grupos;

e) Espaço amplo e plano (quadra, praça ou pátio);

f) Equipe de apoio para recepção dos participantes;

22 - Caberá ao Promotor do Concurso, a responsabilidade de observar e fazer cumprir os horários de início e

término do Concurso.

23 - O proponente vencedor do Edital, apresentará a SECULT, a relação contendo o nome dos grupos

ganhadores, até 03 dias úteis após o encerramento do evento. Na relação constará o nome do grupo de quadrilha

junina, o nome do responsável pelo grupo com os contatos telefônicos; e-mail; endereço e número total de

participantes.

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CAPÍTULO 3 - DA COMISSÃO JULGADORA

24 - Cada festival terá uma mesa julgadora composta de 05 (cinco) membros, maiores de 21 anos, com

conhecimento cultural na área de folclore e quadrilha junina, que tenham participado do curso de formação

promovido pela Secretaria de Cultura do Estado do Ceará – SECULT. A mesa será formada por 01(um)

presidente, que exercerá também a função de julgador, juntamente com outros 04 (quatro) julgadores. A escolha

desta comissão fica sob a responsabilidade do proponente, vencedor do XIV Edital Ceará Junino, dentro das

condições acima citadas.

24.1 - Depois de lançadas todas as notas nas planilhas de avaliações, serão eliminadas a maior nota e a menor

nota por cada subquesito em julgamento. Assim, a nota final dos quesitos, será definida pela média aritmética

das 03(três) notas restantes.

24.2 - Para efeito de validade do festival, a composição da mesa deverá permanecer inalterada. No caso de falta

de 01 (um) membro da comissão, todas as suas notas serão eliminadas (consideradas nulas) por completo do

festival, sendo considerada como menor nota.

24.3 - No caso da ausência de 02 (dois) membros da comissão julgadora, no decorrer do festival, todas as notas

dos faltosos, serão eliminadas (consideradas nulas), sendo estas avaliadas como, menor nota e maior nota.

25 - Os custos com cachê, hospedagem, alimentação e transporte da comissão julgadora, ficará a cargo do

proponente da região onde será realizado o Concurso da etapa regional.

26 - É totalmente vedada à participação na Comissão Julgadora de parentes até o terceiro grau de componentes e

Diretores de quadrilhas ou apoiadores das quadrilhas participantes deste Concurso.

27 - A comissão julgadora é soberana em sua decisão e somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas,

classificação e resultado do Concurso.

CAPÍTULO 4 – DOS QUESITOS EM JULGAMENTO

28 - Serão julgados, separadamente os seguintes quesitos e subquesitos.

1 - QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação; Figurino e Casamento.

2 - MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação e Figurino.

3 - RAINHA - Animação; Desenvoltura e Figurino.

4 - NOIVA - Desenvoltura; Interpretação; Animação e Figurino.

5 - NOIVO - Desenvoltura; Interpretação; Animação e Figurino.

6 - REPERTÓRIO - Letra; Ritmo; Relatividade com o tema e com os festejos juninos.

§ 1º No subquesito coreografia, cada quadrilha terá que apresentar obrigatoriamente pelo menos 08 (oito) passos

tradicionais, caso não apresente estes passos, implicará na perda de 01(um) ponto no quesito de coreografia.

29 - Na divulgação do resultado do festival, se ocorrer o empate entre duas ou mais quadrilhas ou destaques, o

desempate obedecerá à ordem abaixo:

1 - NO QUESITO QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação; Figurino e Casamento.

2 - NO QUESITO MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação e Figurino.

3 - NO QUESITO RAINHA (ADULTA) - Animação; Desenvoltura e Figurino.

4 - NO QUESITO NOIVA - Desenvoltura; Interpretação; Animação e Figurino.

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5 - NO QUESITO NOIVO - Desenvoltura; Interpretação; Animação e Figurino.

6 - NO QUESITO REPERTÓRIO - Letra; Ritmo; Relatividade com o tema e com os festejos juninos.

30 - Depois de esgotados todos os critérios para desempate dentro do Quesito Quadrilha entre duas ou mais

quadrilhas, o critério seguinte de desempate, será a somatória de toda a planilha, onde será declarada campeã, a

quadrilha que obtiver a maior soma de todas as notas.

30.1 - Depois de esgotados todos os critérios para desempate nos Quesitos: Marcador, Rainha, Princesa, Noivo e

Noiva; serão considerados vencedores, os quesitos representados pela quadrilha melhor colocada no festival.

31 - Esgotadas todas as possibilidades de desempate e permanecendo o empate entre grupos, os mesmos serão

aclamados vencedores, sendo que a premiação referente à colocação a que se refere o empate será rateada entre

os empatados.

32 - Os jurados atribuirão para cada subquesito julgado, notas em escala de 05 (cinco) a 10(dez), podendo

atribuir notas fracionadas, conforme exemplo: 5,0 - 5,7 / 8,3 - 8,5 / 9,1 - 9,9.

33 - Na falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha de votação, o Presidente da Mesa deverá aplicar ao

quesito a nota máxima 10 (dez).

34 - Da contagem de pontos, fica estabelecida a contagem em pontos corridos, tanto para as quadrilhas, como

para os destaques: marcador, rainha, noivo e noiva.

35 - As planilhas de votação serão fornecidas pela SECULT e/ou pelas entidades reconhecidas pelo Movimento

Junino do Estado do Ceará que atendas todos os critérios de julgamento estabelecidos neste regulamento. Todas

as planilhas deverão ser preenchidas por completo e não poderão conter rasuras ou emendas.

36 - O proponente vencedor do Edital (Promotor do Concurso), se encarregará de comunicar a relação das

quadrilhas inscritas a SECULT (Sistema Estadual de Cultura - SIEC), no máximo até 48 (quarenta e oito) horas

antes do início do Concurso.

CAPÍTULO 5 - DO PRÊMIO

37 - As 03 (três) Quadrilhas que atingirem as maiores somas de pontos, serão declaradas vencedoras e receberão

um prêmio individual, conforme sua classificação:

1º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu;

2º Lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu;

3º Lugar: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e troféu;

Parágrafo único - Os quesitos individuais (casamento, noiva, noivo, marcador e rainha) serão premiados com

medalhas.

38 - O local para a entrega da premiação das quadrilhas, deverá ser no próprio evento, exceto quando o grupo

não tiver nenhum representante autorizado presente. Neste caso, o Promotor do Concurso, entrará em contato

com a quadrilha premiada e acertará a forma de entrega do prêmio.

39 - As Quadrilhas classificadas em 1º lugar nos Concursos de Quadrilhas Regionais, realizados nas festas

apoiadas pelo presente edital, participarão do IX Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino, conforme o

regulamento e a definição de local a ser divulgado posteriormente.

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CAPÍTULO 6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

40 - Os casos omissos serão resolvidos pelo proponente vencedor do Edital (Promotor do Concurso), em comum.

acordo com a Comissão Julgadora, orientada pelo Sistema Estadual de Cultura – SIEC, da Secretaria da Cultura

do Estado do Ceará.

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