Foi sancionada pela Presidenta da República Dilma e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (4) a Lei 12.390/11 que institui o dia 27 de junho como o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino. Uma Grande vitória para as quadrilhas e quadrilheiros de todo Brasil que passa a ter uma dia para representar todo o esforço para mander a grandiosa cultura junina viva.
De acordo com a lei, é considerado quadrilheiro junino todo profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada transmitido por tradição popular nas festas juninas.
O Projeto de Lei da Câmara 250/09, de autoria da ex-deputada federal Nilmar Ruiz, que deu origem à lei, foi aprovado na Comissão de Educação do Senado em dezembro do ano passado.
De acordo com a lei, é considerado quadrilheiro junino todo profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada transmitido por tradição popular nas festas juninas.
O Projeto de Lei da Câmara 250/09, de autoria da ex-deputada federal Nilmar Ruiz, que deu origem à lei, foi aprovado na Comissão de Educação do Senado em dezembro do ano passado.
Na justificativa de seu projeto, Nilmar Ruiz destacou a significativa participação popular nas danças juninas. Para ela, a data seria um "registro da memória nacional".
Alguns Sites destacaram a aprovação da matéria e Sanção da lei uma aberração, a epoca destacou, "Camara aprova projeto de homenagens pra tudo e pra todos, até pra quadrilheiro", mostrando todo o desrespeito para com as quadrilhas e quadrilheiros de todo Brasil.
Veja A Seguir a Públicação.
LEI Nº 12.390, DE 3 DE MARÇO DE 2011
Institui o dia 27 de junho como o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado em âmbito nacional.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Esta Lei institui o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino.
Art. 2o – Fica instituído o dia 27 de junho como o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional.
Parágrafo único. Considera-se Quadrilheiro Junino o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada transmitido por tradição popular nas festas juninas.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Carlos LupiAnna Maria Buarque de Hollanda
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